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Políticas de Compliance

Última atualização: 06 de Fevereiro de 2024.

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POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

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1. OBJETIVOS
 

O objetivo dessa Política é fornecer diretrizes de conduta e orientação para a tomada de decisão de colaboradores e terceiros que se relacionam com a NEOWRK, a fim de reforçar e fomentar padrões de transparência, ética e integridade, especialmente no recebimento e concessão de brindes, presentes e cortesias corporativas decorrentes do relacionamento profissional junto a agentes privados ou públicos, sempre em conformidade com nossa Missão, Visão e Princípios, nosso código de Ética e Conduta e a legislação vigente, no Brasil ou no exterior.
 

2. PÚBLICO ALVO
 

Essa política se aplica a todas e todos colaboradores da NEOWRK, em qualquer nível hierárquico, no exercício das suas funções. A política também se aplica a terceiros que se relacionem conosco, como parceiros, fornecedores e prestadores de serviços, membros das redes, co-investidores entre outros.
 

3. DIRETRIZES
 

3.1 DIRETRIZES GERAIS
 

A NEOWRK acredita na formação de lideranças que atuam com impacto social para superar grandes desafios dentro e fora da nossa empresa, tendo sempre como referência nossos princípios éticos e a conformidade com as normas internas ou externas. Por isso, não toleramos atos de corrupção em qualquer circunstância, incluindo pagamentos de facilitação tanto no Setor Público como no Setor Privado e no Terceiro Setor, sem qualquer distinção.
 

A corrupção, também conhecida como suborno ou propina, pode acontecer por condutas ativas ou passivas, como por exemplo:
 

a) Corrupção Ativa: quando uma pessoa, colaborador ou terceiro que age em nome ou interesse da NEOWRK , promete, oferece, dá ou autoriza vantagem indevida a agente público ou privado, assim como as pessoas a ele relacionadas (como parentes, amigos, sociedades ou outros relacionamentos), especialmente para que pratique ou deixe de praticar um ou mais atos, lícitos ou não.
 

b) Corrupção Passiva: quando uma pessoa, colaborador ou terceiro que age em nome ou interesse da NEOWRK, ou ainda pessoas relacionadas (como parentes, amigos, sociedades ou outros relacionamentos), recebe, exige, aceita promessa ou autoriza o recebimento de vantagem indevida, de agente público ou privado, especialmente para que pratique ou deixe de praticar um ou mais atos, lícitos ou não.
 

A vantagem indevida pode se configurar por meio de recursos ou ativos financeiros, como dinheiro em espécie e transações financeiras, ou concessões de valor econômico-financeiro, direto ou indireto, como, mas não se limitando a presentes, despesas de hospedagem (passagens, hospedagens, traslados, refeições, entretenimento), cursos e capacitações, indicações para cargos ou empregos, empréstimos, garantias, doações e patrocínios. Neste sentido, vale ressaltar que despesas previstas nos acordos de cooperação ou termos de parceria não são caracterizadas como vantagem indevida. Contudo, em caso de dúvidas, consulte também nossa Política de Brindes, Presentes e Cortesias Corporativas, nossa Política de Viagens e Eventos e as outras políticas internas.
 

3.2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS
 

A NEOWRK espera que todos que atuem em seu nome ou representação, procedam todas as suas ações e decisões de forma ética, íntegra e transparente. No entanto, algumas situações, em razão da sua frequência ou de suas naturezas, merecem uma atenção maior, como nos exemplos abaixo apresentados.
 

3.2.1. Relacionamentos Institucionais e Contratuais com o Setor Público
 

Respeitamos a atuação do Estado, nacional ou estrangeiro, em qualquer esfera, tanto como regulador, fiscalizador ou gestor de políticas e serviços públicos, quanto como parceiro na realização e concretização de nossos projetos. Por isso, em todos os relacionamentos com agentes públicos, sejam institucionais ou contratuais, assumimos padrões de conduta com a mais clara e absoluta legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por isso, também devem ser levados em consideração todos os nossos princípios, sobretudo, para se evitar mal-entendidos ou especulações.
 

As relações institucionais e contratuais com a administração pública, nacional ou estrangeira, em todos os níveis, esferas e Poderes, podem se dar de diversas formas, como:
 

a) Solicitação e obtenção de alvarás, licenças, autorizações e certidões;

b) Pagamento de tributos (impostos, taxas, contribuições, multas e outros);

c) Regulação e fiscalização (corpo de bombeiros, fiscal do trabalho, vigilância sanitária e outros);

d) Licitações ou fornecimento (bens e serviços);

e) Condução de processos administrativos ou judiciais;

f) Execução de contratos ou termos (parceria, concessão, convênio, cooperação e outros);

g) Entre outras.
 

Antes, durante ou mesmo após o encerramento desses relacionamentos, nenhum colaborador ou terceiro que age em nome ou interesse da NEOWRK deve prometer, oferecer, dar ou autorizar vantagem indevida a agente público, assim como as pessoas a ele relacionadas (como parentes, amigos, sociedades ou outros relacionamentos), especialmente para que pratique ou deixe de praticar um ou mais atos, lícitos ou não. Assim, sempre que possível, reuniões e demais interações com agentes públicos devem ser agendadas, registradas e devidamente documentadas.
 

3.2.2. Pagamentos devidos à Administração Pública
 

Os pagamentos devidos à Administração Pública, como impostos, taxas, acordos, multas e qualquer outro pagamento requisitado devem ser realizados somente quando previstos em lei ou regulamento.  

Também devem ser realizados por meio de guias de arrecadação cujo beneficiário seja o órgão ou entidade da administração pública competente e por transações bancárias provenientes de contas de titularidade da NEOWRK .
 

São proibidos os “pagamentos de facilitação” (também nominados de pagamentos por atos de rotina ou taxas de agilização), que são desembolsos destinados direta ou indiretamente à agentes públicos visando agilizar, retardar ou ignorar atos governamentais burocráticos sob responsabilidade destes ou sob os quais tenham influência, salvo quando expressamente autorizados na legislação e respeitadas as disposições acima mencionadas. Todas as transações devem ser devidamente contabilizadas, com clareza, autenticidade, legalidade, veracidade e disponibilidade, especialmente para indicar datas, valores, objeto, titular e beneficiário.
 

Assim, esclarece-se que são vedadas transações em dinheiro em espécie ou por meio de conta de terceiras pessoas, físicas ou jurídicas.
 

3.2.3. Relacionamentos Institucionais e Contratuais com o Setor Privado e Terceiro Setor
 

As relações institucionais e contratuais da NEOWRK também podem acontecer com agentes privados (pessoas físicas e jurídicas do Setor Privado ou do Terceiro Setor), nacionais ou estrangeiros, seja por meio de nossos colaboradores e colaboradoras, seja por intermédio de parceiros, fornecedores e prestadores de serviços, membros das redes e co-investidores e todo terceiro que age em nome ou interesse das organizações. Nestes relacionamentos, todos devem estar atentos com casos que impliquem prometer, oferecer, dar ou autorizar, assim como solicitar, receber ou aceitar promessa de recursos ou dinheiro, mas também de presentes, refeições, viagens, hospedagens, traslados, alimentação e toda e qualquer despesa de logística, favores, entretenimentos, entre outros, que possam representar uma vantagem indevida.
 

Vale ressaltar que, como já dito, despesas previstas nos acordos de cooperação ou termos de parceria não são caracterizadas como uma vantagem indevida. Pagamentos a pessoas do setor privado ou terceiro setor só podem ser autorizados e realizados mediante a devida comprovação do objeto contratado e da respectiva contraprestação financeira como uma obrigação da NEOWRK. Também devem ser realizados por meio de boletos bancários ou transações bancárias cujo beneficiário seja a pessoa física ou jurídica contratada.
 

Ressalta-se que em nenhuma hipótese os pagamentos devem ser realizados em dinheiro em espécie ou por transações financeiras destinadas a contas bancárias ou beneficiárias de pessoas físicas ou jurídicas terceiras, ainda que sejam responsáveis ou representantes legais do contratante.
 

Assim, todos aqueles que atuam com lançamento e aprovação de pagamentos (como pagamentos a fornecedores, parceiros, consultores, terceiros, contas de consumo e demais despesas) devem se assegurar a inexistência de reais ou potenciais de conflito de interesses em suas atividades ou que estejam condicionados ou vinculados a troca de favores e vantagens indevidas.
 

3.2.4. Hospitalidades, Brindes, Presentes e outras concessões
 

Em nosso relacionamento com Setor Público, Setor Privado ou Terceiro Setor, acontecem concessões como brindes, presentes e hospitalidades. No entanto, todos os pagamentos ou concessões, como despesas de hospitalidade (passagens, hospedagens, traslados, refeições), brindes e presentes, cursos e capacitações, entre outras hipóteses, devem ser expressas e autorizadas na legislação nacional e estrangeira, assim como em nossas políticas e procedimentos internos e no contrato eventualmente firmado entre as partes.
 

Também, nenhum colaborador, colaboradora ou terceiro que age em nome ou interesse da NEOWRK deve receber, exigir, aceitar promessa ou autorizar o recebimento dessas concessões, especialmente para que pratique ou deixe de praticar um ou mais atos, lícitos ou não. Da mesma forma, nenhuma colaboradora, colaborador ou terceiro deve prometer, oferecer, dar ou autorizar essas concessões a agente público ou privado, assim como as pessoas a eles relacionadas, especialmente para que pratique ou deixe de praticar um ou mais atos, lícitos ou não.
 

Toda oferta ou recebimento de brindes, presentes, hospitalidades e outras concessões devem ser legítimas e estar em consonância com nossa Política de Brindes, Presentes e Cortesias Corporativas, nossa Política de Viagens, Eventos. Com isso, situações que possam ser conflitantes com as disposições desta Política devem ser expressamente comunicadas à Diretoria da NEOWRK.
 

3.2.5. Doações ou Contribuições a Partidos Políticos ou Candidatos a Cargos Públicos
 

Como determina a Lei Federal 9.504/1997 (Lei Eleitoral) e a Lei Federal 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), pessoas jurídicas não podem realizar qualquer tipo de doação ou contribuição político-partidárias. Além disso, enquanto instituição, somos apartidários. Dessa forma, a NEOWRK não realiza nenhum tipo de doação e contribuição, financeira ou in natura (como pagamento de prestadores de serviços, custeio de despesas de campanha, serviços gráficos entre outros) de natureza política, assim como não se envolve em atividades político-partidárias. Ninguém, incluindo, mas não se limitando a colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores ou parceiros, como pessoa física ou jurídica, está autorizado a realizar doações ou contribuições político-partidárias em nome da NEOWRK.
 

3.2.6. Outras situações não previstas
 

Toda e qualquer situação que possa representar uma violação a essa Política, especialmente por uma conduta de colaborador, colaboradora ou terceiro que age em nome ou interesse da NEOWRK, especialmente que possam representar casos que impliquem em prometer, oferecer, dar ou autorizar, assim como solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, seja no relacionamento com agente público ou privado, ainda que não esteja expressamente mencionado nessa Política, devem ser expressamente comunicadas à Diretoria da NEOWRK para que sejam analisadas individualmente e, quando necessário, submetido à aprovação das lideranças estratégicas.
 

4. TRANSPARÊNCIA E FIDELIDADE NOS LIVROS E REGISTROS CONTÁBEIS
 

Todos os livros e registros contábeis da NEOWRK devem ser mantidos atualizados e detalhados o máximo possível e devem refletir razoavelmente todas as transações e disposição de bens, com a documentação de comprovação adequada cumprindo todas as regras, leis e regulamentações em vigor, inclusive referentes a essa Política.
 

5. RESPONSABILIDADE
 

A responsabilidade pela gestão, monitoramento, aplicação e atualização desta Política é do Comitê de Governança Riscos e Compliance.
 

Qualquer suspeita de operações financeiras e não-financeiras que possam envolver atividades relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e valores, bem como incorporar ganhos de maneira ilícita, para a NEOWRK, parceiros, contratantes ou clientes devem ser comunicadas imediatamente através do e-mail: compliance@neowrk.com.
 

5.1. ENGAJAMENTO DA LIDERANÇA
 

Se você é uma liderança, esperamos que lidere pelo exemplo. Oriente sua equipe, inclusive na chegada de um novo membro, converse sobre o Código de Conduta, esta Política e as questões éticas, em toda e qualquer situação que isso for possível. Nunca acoberte ou ignore situações e problemas de natureza ética. Encoraje a comunicação entre seu time e agradeça quando lhe trouxerem dilemas éticos. É importante destacar que a Liderança não pode repreender ou pressionar nenhum colaborador por fazer uma comunicação ou contribuir em um processo de apuração.
 

6. ACEITAÇÃO DA POLÍTICA
 

Todo colaborador ou terceiro que age em nome ou interesse da NEOWRK deve analisar esta Política e comprometer-se em aderir seus termos e condições, de modo que ela é considerada parte integrante do contrato de trabalho, parceria ou prestação de serviço que firmaram com a NEOWRK e suas atualizações sempre estarão disponíveis no nosso guider e site www.neowrk.com.br.
 

7. CANAL DE ESCUTA CONFIDENCIAL
 

A NEOWRK disponibiliza ao público interno e externo o Canal de Escuta Confidencial, que consiste em meios de comunicação seguros e confidenciais, geridos por uma consultoria externa especializada, que se relaciona diretamente com o Programa de ética e conduta da NEOWRK.
 

Assim, podem ser registrados no canal suspeitas de irregularidades e violações ao Código de Conduta de Ética de Colaboradores, a esta, e demais Políticas, Procedimentos e normas internas, assim como à legislação vigente, no Brasil e no exterior, aplicáveis a nossa Empresa.
 

A denúncia pode ser feita pelo formulário conforme endereço Formulário de denúncias disponibilizado também em nossa página do guider ou através do email: compliance@neowrk.com para público externo e interno.
 

As fases do gerenciamento dos relatos recebidos, bem como as respectivas responsabilidades dos envolvidos na operacionalização, gestão e tomada de decisão, desde o recebimento até o arquivamento e monitoramento, estão formalizadas no Procedimento de Gestão do Canal de Escuta Confidencial. Após o recebimento, registro e triagem inicial do relato, eventualmente, pode surgir a necessidade de instauração de uma apuração interna.
 

8. ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE PLD/CFT
 

Em linha com o seu compromisso de cooperação disposto acima, a NEOWRK irá rever periodicamente as políticas anticorrupção para verificar se todos os colaboradores adotam regras e controles nacional e internacionalmente aceitos, seguindo também, no que couber, às recomendações fornecidas pela GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional).
 

9. DEFINIÇÕES
 

COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E COMPLIANCE: órgão colegiado, devidamente constituído, que coordena e direciona as ações relacionadas à implementação e gestão das melhores práticas de Governança Corporativa, Gerenciamento de Riscos e do Programa de Integridade da NEWORK . Delibera questões estratégicas, fiscaliza a execução de projetos, institucionaliza e fomenta discussões e estruturas relativas às referidas temáticas, de modo a aplicar, zelar e fazer valer a missão, a visão e os princípios das organizações, para estimular e desenvolver a sua cultura organizacional.
 

CÓDIGO DE CONDUTA: principal política relacionada ao Programa de Integridade da NEOWRK, em que dispõe sobre diretrizes gerais de comportamento das pessoas que fazem parte ou se relacionam com as organizações. É direcionado a diferentes públicos: Colaboradores, Parceiros, Fornecedores e Prestadores.
 

CANAL DE ESCUTA CONFIDENCIAL: meio de comunicação seguro e confidencial, disponibilizados pela NEOWRK ao seu público interno e externo, em caso de suspeitas de violação à legislação, ao Código de Conduta ou às políticas e demais normas das organizações.
 

CORRUPÇÃO ATIVA: quando uma pessoa, colaborador ou terceiro que age em nome ou interesse da NEOWRK, promete, oferece, dá ou autoriza vantagem indevida a agente público ou privado, assim como as pessoas a ele relacionadas, especialmente para que pratique ou deixe de praticar um ou mais atos, lícitos ou não.
 

CORRUPÇÃO PASSIVA: quando uma pessoa, colaborador ou terceiro que age em nome ou interesse da NEOWRK, ou ainda pessoas relacionadas, recebe, exige, aceita promessa ou autoriza o recebimento de vantagem indevida, de agente público ou privado, especialmente para que pratique ou deixe de praticar um ou mais atos, lícitos ou não.
 

VANTAGEM INDEVIDA: pode se configurar por meio de recursos ou ativos financeiros, como dinheiro em espécie e transações financeiras, ou concessões de valor econômico-financeiro, direto ou indireto, como, mas não se limitando, presentes, despesas de hospitalidade (passagens, hospedagens, traslados, refeições, entretenimento), cursos e capacitações, indicações para cargos ou empregos, empréstimos, garantias, doações, patrocínios.
 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: órgãos, entidade e demais pessoas jurídicas, inclusive de natureza empresária, sejam de natureza direta (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, além de suas correspondências nos Estados estrangeiros), sejam de natureza indireta (fundações públicas, autarquias, agências reguladoras, empresas estatais, além de suas correspondências nos Estados estrangeiros), de qualquer Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário).
 

AGENTE PÚBLICO: pessoa que exerce uma função na administração pública brasileira ou estrangeira, ainda que não remunerada ou transitória, exercida via eleição, contratação, concurso público, nomeação ou qualquer outra forma de vínculo ou investidura. Equipara-se a agente público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
 

AGENTE PRIVADO: pessoa que exerce uma função no setor privado ou no terceiro setor, nacional ou estrangeira, ainda que não remunerada ou transitória, que não se configure como agente público.
 

PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO: também nominados de pagamentos por atos de rotina ou taxas de agilização, são desembolsos financeiros destinados direta ou indiretamente à agentes públicos visando agilizar, retardar ou ignorar atos governamentais burocráticos sob responsabilidade destes ou sob os quais tenham influência.
 

PESSOA RELACIONADA: pessoas físicas e jurídicas que podem se relacionar com um indivíduo, como parentes (cônjuge, companheiro ou companheira, pais, avós, filhos, netos, sogro ou sogra, enteado ou enteada, irmãos e irmãs, cunhado ou cunhada, sobrinho ou sobrinha), amigos, sociedades (sócios ou propriedade conjunta em empresas, com ou sem personalidade jurídica, que o indivíduo seja seu mandatário ou possua qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público, ainda que como beneficiário final oculto) ou outros relacionamentos próximos por afinidade, parentes ou sociedade.
 

POLÍTICA DE BRINDES, PRESENTES E CORTESIAS CORPORATIVAS: norma interna relacionada ao Programa de Integridade da NEOWRK, que orienta colaboradores e terceiros sobre o recebimento e concessão de brindes, presentes e outras cortesias corporativas.
 

POLÍTICA DE VIAGENS, EVENTOS E HOSPITALIDADES: norma interna relacionada ao Programa de Integridade da NEOWRK, que orienta colaboradores sobre o recebimento e concessões de viagens, eventos e hospitalidades, como passagens, hospedagens, traslados, refeições, entretenimento.

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